A crise convulsiva ou convulsão decorre do aumento excessivo e desordenado da atividade dos neurônios e quando se apresenta de forma repetida e sem fator agudo desencadeante chamamos de Epilepsia.
Em média, a cada cem pessoas, uma a duas tem epilepsia, sendo uma doença bastante frequente no nosso meio, apesar de termos poucos dados exclusivos do Brasil.

O risco de acidentes de trânsito associados a crises convulsivas é apenas levemente maior quando comparados a outras doenças crônicas, sendo o consumo de bebida alcoólica um fator bem mais importante.

Ao entrar com o pedido da liberação da carteira de motorista, o paciente deve informar a doença e o uso de medicações anti-epilépticas, recebendo como primeiro resultado: “NECESSITA DE EXAMES COMPLEMENTARES OU ESPECIALIZADOS”, sendo solicitadas informações do seu médico (obrigatório pelo menos 1 ano de acompanhamento).

O relatório deve conter uma série de respostas importantes para o perito definir pela liberação da carteira de motorista. Para pacientes em uso de medicação é necessário um ano sem crise, parecer favorável do médico assistente e plena aderência ao tratamento. Nos epiléticos que estão sem tomar remédio, existem alguns critérios diferentes: não ser portador de tipo específico de doença (epilepsia mioclônica juvenil), tem que estar pelo menos dois anos sem crise e seis meses sem ocorrência de crises epilépticas após a retirada da medicação, além de possuir parecer favorável do médico assistente.

Assim sendo, quando cumpridas todas as recomendações, os pacientes com epilepsia podem dirigir veículos automotores, sendo sempre importante manter o acompanhamento neurológico, e ter em mente que poderá apenas ser aptos para a direção de veículos da categoria “B” (condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista) e pode ter o prazo de validade da habilitação reduzido.